Apuração atualizada em 28 de agosto de 2026.
Condomínio no aluguel gera discussão quando chega cobrança de pintura, obra, fundo de reserva ou manutenção. A Lei do Inquilinato separa despesas ordinárias e extraordinárias.
Em resumo
- Locatário paga despesas ordinárias.
- Locador responde pelas extraordinárias previstas em lei.
- O boleto pode misturar itens.
- Peça discriminação quando houver dúvida.
Despesas ordinárias
São gastos rotineiros: salários e encargos dos funcionários, água e energia das áreas comuns, limpeza, conservação, manutenção de elevadores e pequenos reparos.
Despesas extraordinárias
Incluem determinadas obras estruturais, pintura de fachada, indenizações trabalhistas anteriores à locação, instalação de equipamentos e constituição do fundo de reserva em situações previstas.
No boleto, confira
- taxa ordinária;
- rateio extraordinário;
- fundo de reserva;
- obras aprovadas;
- multas da unidade;
- consumos individualizados.
E o fundo de reserva?
A finalidade da cobrança importa. A constituição do fundo aparece entre despesas extraordinárias; a reposição usada para despesas ordinárias durante a locação pode ter tratamento diferente.
Peça comprovantes
A legislação prevê que o locador exiba comprovantes das parcelas cobradas quando solicitado.
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Perguntas frequentes
Pintura da fachada é do inquilino?
Despesas extraordinárias dessa natureza são atribuídas ao locador nas hipóteses legais.
Manutenção do elevador é do inquilino?
A manutenção rotineira aparece entre despesas ordinárias.
Posso pedir detalhamento?
Sim, especialmente quando a cobrança repassada não é clara.
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Fontes consultadas
Apuração atualizada em 28 de agosto de 2026. Índices medem amostras específicas; contratos, financiamento e condições de imóveis devem ser conferidos no caso concreto.





