Apuração atualizada em 28 de agosto de 2026.
Aluguel de apartamentos costuma travar na etapa da garantia. O imóvel cabe no orçamento, mas o candidato descobre que precisa de fiador, caução ou seguro-fiança. A primeira regra é simples: escolha uma garantia prevista em lei, sem acumular várias.
Em resumo
- A lei prevê caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
- É vedada mais de uma modalidade de garantia.
- Caução em dinheiro não pode superar três meses de aluguel.
- Compare custo inicial e custo ao longo do contrato.
Caução em dinheiro
Evita depender de terceiros, mas imobiliza dinheiro. Quando feita em dinheiro, a lei limita a até três meses de aluguel e determina depósito em caderneta de poupança, com vantagens revertendo ao locatário quando a soma for levantada.
Fiador
Uma terceira pessoa assume responsabilidade conforme contrato e lei. É importante entender até quando a obrigação se estende e em quais hipóteses pode ser exigida substituição.
Seguro-fiança
Reduz a necessidade de fiador ou caução em dinheiro, mas tem custo. Compare o valor anual e o que está efetivamente coberto pela apólice.
Antes de escolher
- quanto pago no início?
- o valor retorna?
- qual é o custo anual?
- há renovação?
- o contrato exige outra garantia junto?
O locador pode exigir duas garantias?
Não. O art. 37 da Lei nº 8.245 veda mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato.
Qual é melhor?
Depende do caixa e do perfil do locatário. Caução pode ser simples para quem tem reserva. Seguro pode reduzir capital imobilizado, mas custa. Fiador reduz desembolso, mas transfere responsabilidade.
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Perguntas frequentes
Caução pode passar de três aluguéis?
Em dinheiro, não.
Seguro-fiança é obrigatório?
Não existe uma modalidade única obrigatória para todos os contratos.
O fiador pode sair?
A lei prevê hipóteses de exoneração e substituição, que precisam ser analisadas no contrato concreto.
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Fontes consultadas
Apuração atualizada em 28 de agosto de 2026. Índices medem amostras específicas; contratos, financiamento e condições de imóveis devem ser conferidos no caso concreto.





